Perguntas Frequentes
Questões sobre Compra e Venda de Imóvel
Para vender seu imóvel, é necessário apresentar documentos como:
RG e CPF do proprietário
Certidão de casamento ou divórcio (se aplicável)
Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel
Certidão de ônus reais (para verificar se há dívidas ou pendências)
Comprovante de pagamento de impostos (IPTU, por exemplo)
A comissão varia conforme o contrato, mas geralmente é de 5% sobre o valor de venda do imóvel. Essa comissão pode ser negociada entre as partes.
O tempo de venda depende de vários fatores, como localização, preço, demanda no mercado e o estado de conservação do imóvel. Em média, o processo pode levar de 2 a 6 meses, mas isso pode variar.
Sim, é possível vender um imóvel financiado, mas a dívida precisa ser quitada no momento da venda. Caso o comprador opte por assumir o financiamento, o processo será mais simples, mas deve ser formalizado no contrato de venda.
Se o comprador desistir após a assinatura do contrato, ele pode ter que pagar uma multa contratual, dependendo das cláusulas acordadas. A imobiliária ajudará a negociar e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Sim. A imobiliária é responsável por anunciar o imóvel nos canais adequados, produzir fotos, descrição e filtrar os contatos de interessados.
Sim. O imóvel pode ser anunciado normalmente, desde que haja flexibilidade para agendar visitas com interessados.
O valor é definido com base na localização, metragem, estado de conservação e preços praticados em imóveis semelhantes na região.
Não. Normalmente, a comissão da imobiliária é paga apenas após a conclusão da venda..
Sim. A imobiliária acompanha todas as etapas, desde a negociação até a assinatura do contrato e da escritura, orientando vendedor e comprador.
Questões sobre aluguel de imóvel
Para alugar um imóvel, geralmente são exigidos:
RG e CPF
Comprovante de renda (contracheque, extrato bancário, etc.)
Comprovante de residência
Certidão de nascimento ou casamento
O valor do aluguel é definido pelo proprietário e pode incluir encargos como IPTU e taxas de condomínio, mas isso deve ser especificado no contrato.
Sim. O valor pode ser negociado entre o locador e o locatário, desde que ambas as partes concordem. Vale lembrar que o valor deve ser compatível com o mercado e o imóvel.
A caução é uma garantia de que o locatário vai cumprir com suas obrigações durante a locação, como o pagamento do aluguel e manutenção do imóvel. Pode ser em dinheiro, bens ou fiador.
Sim, o contrato de locação geralmente tem prazo de 12 meses, mas esse prazo pode ser ajustado conforme as necessidades do locador e locatário. A renovação pode ser negociada ao fim do contrato.
Qualquer reforma ou alteração no imóvel precisa de autorização por escrito do proprietário. Reformas estruturais, principalmente, não são permitidas sem consentimento.
Se o locatário precisar sair antes do fim do contrato, ele deverá comunicar o locador com antecedência, geralmente de 30 dias, e pode ser cobrada uma multa rescisória, conforme o contrato.
Atrasos no pagamento do aluguel podem gerar multas, juros e até a rescisão do contrato. Caso o atraso seja superior a 30 dias, o locador pode entrar com processo de despejo.
Normalmente, o locatário é responsável pelo pagamento do aluguel, água, luz, gás e condomínio (se houver). O proprietário fica responsável pela manutenção estrutural do imóvel.
A sublocação de um imóvel alugado geralmente não é permitida sem autorização do proprietário. Isso deve ser acordado previamente no contrato de locação.